Menina de SC: MPF recomenda que hospital da UFSC faça o aborto na criança de 11 anos estuprada

Ministério Público Federal também recomenda que aborto legal seja realizado sem limites de semanas no HU.


A Procuradoria da República recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, que negou o aborto legal à menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, realize o procedimento na criança “caso venha a procurar o Hospital Universitário e manifeste seu consentimento através de representante legal”.

A procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, também recomenda que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a pacientes no geral a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei – em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto.

Ela enfatiza que, nessas condições, o aborto pode ser realizado por médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. A recomendação é resultado de um procedimento aberto pelo Ministério Público Federal na última terça-feira, 21, e fixa o prazo de quinta-feira, 23 de junho, ao meio-dia, para que sejam remetidas à Procuradoria da República informações sobre o acatamento.

A procuradora reforça que o limite de 22 semanas de gestação, citado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer para negar o aborto à menina, “não encontra previsão legal” e que a norma técnica do Ministério da Saúde que sugere esse prazo afirma que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”.

Entre os argumentos para a recomendação, estão ainda as garantias à vítima de estupro que tem o “direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”. A recomendação cita ainda o direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, como “direito fundamental do ser humano”.

Para Daniele Cardoso Escobar, “a negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”.

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