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Rica, famosa e vítima de agressão – nem Ana Hickmann escapa dos males da Lei de Alienação Parental

Marido de Ana Hickmann segue script de homens acusados de violência doméstica: alegar que a mulher inventa histórias para afastá-lo dos filhos.

Foto: Mathilde Missioneiro/Folhapress

Após acusar o marido de agressão, Ana Hickmann é processada com base na Lei de Alienação Parental – tática comum de homens alvos da Lei Maria da Penha. Foto: Mathilde Missioneiro/Folhapress

Quando Alexandre Correa, marido acusado de agressão pela apresentadora Ana Hickmann, gravou um vídeo dizendo que chorava por estar há 14 dias sem ver o filho e que se preocupava com o “bem-estar psicológico e a segurança” do menino, eu já sabia o que estava por vir. Duas semanas após ser acusado de lesionar o braço da ex-mulher e de ameaçar lhe dar uma cabeçada, ele pavimentava o caminho para pedir a revogação da medida protetiva e denunciá-la por alienação parental.

Conheci bem esse roteiro após mergulhar por um ano em dezenas de processos movidos por homens violentos ou abusadores que acusavam as ex-mulheres de alienação parental. Contei essas histórias na série de reportagens Em Nome dos Pais, que revela as injustiças promovidas pela Lei de Alienação Parental e os nomes dos membros do sistema de justiça que contribuíram para retirar crianças das mães e entregá-las aos pais agressores. 

De acordo com a legislação, sancionada em 2010, são considerados alienadores aqueles que interferem na formação psicológica das crianças, implantando nelas falsas memórias. A lei se baseia em pseudociência: a Síndrome de Alienação Parental nunca foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e é criticada pelo Conselho Federal de Psicologia, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional de Saúde. A falsa teoria é do psiquiatra estadunidense Richard Gardner – na década de 1980, ele produzia laudos para defender pedófilos.

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Se fosse possível dizer que a Lei de Alienação Parental é “justa” de alguma forma, seria na maneira como ela afeta diferentes tipos de mulheres que denunciam uma violência doméstica. Não importa se a vítima é famosa, rica e influente, como é o caso de Ana Hickmann. Seu agressor sempre poderá se proteger, inclusive da Lei Maria da Penha, recorrendo a uma legislação machista.

O script seguido por Correa é praticamente o mesmo de alguns homens cujos casos contei na série de reportagens: eles agridem a mulher, muitas vezes na frente das crianças. Depois que são denunciados, alegam estar com saudade dos filhos, se autodenominam pais maravilhosos e reclamam que a mãe está proibindo o convívio paterno. Como última cartada, a denunciam por alienação parental. 

De vítima, a mulher passa a ser acusada – em alguns casos, perde a guarda do filho para o agressor. É tão injusto que parece mentira, mas acontece de norte a sul do Brasil e pode acontecer com Ana Hickmann também.

Correa tem dito, principalmente por meio do seu advogado, que é vítima de uma “perseguição obsessiva”. O problema, alega a defesa, é que “Ana Hickmann demonstra imaturidade para lidar” com os problemas financeiros da empresa do ex-casal. 

Este é outro enredo que conheço bem. Um artigo das pesquisadoras Sheila Stolz e Sibele de Lima Lemos, membros do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais da Universidade Federal do Rio Grande, mostrou que desequilibrada, dissimulada, agressiva e sedutora são alguns dos termos pejorativos direcionados às mulheres nos processos de alienação parental. O levantamento identificou que foram reproduzidos 79 estereótipos desmoralizantes nas ações analisadas. Além da agressão física e psicológica, as mulheres enfrentam também agressões morais. 

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Imprensa erra na cobertura do caso Ana Hickmann

Ana Hickmann ainda tem sido vítima da má cobertura da imprensa. Uma das últimas notícias dava conta de que ela havia sofrido uma derrota, porque a juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Itu, teria negado o “pedido da apresentadora para que o processo de divórcio seguisse com base na Lei Maria da Penha”. Vários sites repercutiram a informação, dando espaço privilegiado para que a defesa de Correa explicasse a situação da maneira que melhor servisse ao seu cliente.

A verdade, segundo me explicou a titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública do Ceará, Anna Kelly Nantua, é que o processo de Ana Hickmann não poderia tramitar no Juizado de Violência Doméstica porque, segundo a Lei 13.894, sancionada em 2019, que modificou a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil, a mulher vítima pode “propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, desde que não haja “pretensão relacionada à partilha de bens”, como há no caso de Ana Hickmann. 

Contudo, mesmo correndo na Vara da Família, o processo ainda tem prioridade na tramitação, porque envolve uma vítima de violência doméstica. “O divórcio não foi negado pela Lei Maria da Penha, apenas foi remetido para o juizado competente e ela segue com o direito de ter um processo mais rápido”, disse Nantua.

Nada disso foi explicado por boa parte da imprensa, que tem se atido apenas ao jornalismo declaratório e servido à defesa de Correa, para quem é uma mão na roda a falsa narrativa de que Ana Hickmann sofreu uma derrota e não está mais amparada pela Lei Maria da Penha. 

Judiciário segue despreparado para lidar com violência doméstica

A questão mais importante a ser discutida a partir do que Ana Hickmann está enfrentando, afirma a defensora pública Nantua, é a necessidade de mais juízes especializados e competentes para julgar processos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica. 

Um mapeamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, com base em ações originadas no Nudem, em Fortaleza, mostra que a violência doméstica e seu potencial ofensivo à integridade da mulher são esquecidos à medida que os processos avançam nas Varas de Família. Em todas as 630 ações analisadas, as vítimas mencionam agressões nos autos. Porém, das 205 em que houve acordo entre as partes, em apenas uma ação o juiz mencionou formalmente o fato no termo de homologação. 

Muitos processos de guarda, alimentos ou divórcio, reforça Nantua, têm a violência doméstica como causa originária, mas isso é silenciado. “Às vezes, a mulher quer falar sobre o que sofreu, e o juiz diz que ali não é o momento. Não tratar da violência doméstica nessas ações pode contribuir para uma decisão injusta ou para a revitimização da mulher”, alertou a defensora.

Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgada em 2019 avaliou o atendimento prestado pelo Judiciário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Com base na observação de audiências, a conclusão foi de que as vítimas têm pouco espaço de fala e seus relatos são ignorados. 

A falta de amparo institucional para as vítimas de violência doméstica, bem como a Lei de Alienação Parental, são problemas para Ana Hickmann e, principalmente, para milhares de mulheres que não têm acesso facilitado ao Judiciário e se veem obrigadas a enfrentar toda sua burocracia após tomarem a corajosa decisão de denunciar seus agressores. 

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