Menina de SC: MPF vai apurar conduta do hospital que negou aborto legal

Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão afirma que HU deve cumprir Código Penal e não norma técnica do Ministério da Saúde.


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal instaurou nesta terça-feira, 21, um procedimento para averiguar a conduta do Hospital Universitário, em Florianópolis, que se negou a realizar o aborto legal na menina de 11 anos vítima de estupro. A superintendente do HU, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, tem prazo de 24 horas para responder aos questionamentos de Daniele Escobar. A procuradora da República informou ao Intercept que aguarda uma posição “dada a urgência que o prazo requer” para fazer uma recomendação ou ação de maneira “que o HU cumpra preceitos do Código Penal e não a norma técnica do Ministério da Saúde”.

Ela se refere ao documento do governo sobre agravos resultantes de violência sexual, com caráter de recomendação, que estabelece como referência o prazo de 20 a 22 semanas para o abortamento. Segundo a procuradora, a norma técnica tem hierarquia inferior ao Código Penal, cujo artigo 128 estabelece as hipóteses que permitem o aborto legal. A menina, vítima de estupro e em uma gestação de alto risco por conta da sua idade, preenche duas dessas hipóteses. “Eles não precisam de decisão judicial autorizando o procedimento”, ela me disse em entrevista por telefone.

Embora seja referência em aborto legal na região, o Hospital Universitário, ligado à UFSC, negou o procedimento porque suas normas internas só o permitem até as 20 semanas de gestação – a recomendação mais conservadora do Ministério da Saúde. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

“O papel do MPF é garantir o cumprimento da legislação, que no caso é o Código Penal. Ele que autoriza o aborto legal nos casos previstos no artigo 128”, afirma. Segundo ela, nos casos de gravidez resultante de estupro, risco de morte e anencefalia fetal (conforme a decisão do STF em 2012), o aborto é um direito que, para ser acessado, basta apenas a autorização da paciente ou vítima e, no caso de menor, do seu representante legal. “A Norma restringe um direito legal e pelo princípio da legalidade isso não é possível no direito acontecer: uma norma infralegal restringir um direito previsto em lei”, enfatiza.

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