Menina de SC: desembargadora autoriza saída de abrigo de criança de 11 anos grávida após estupro

Após passar mais de 40 dias mantida em abrigo pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, a criança poderá voltar para casa com a mãe.


A criança de 11 anos grávida após estupro, que teve o aborto legal negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer em Santa Catarina, recebeu autorização da justiça para voltar para casa. A decisão, proferida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria nesta terça-feira, 21, veio no dia seguinte à publicação da reportagem sobre o caso pelo Intercept e pelo Portal Catarinas – e depois de a menina passar mais de 40 dias em um abrigo para que não tivesse acesso ao aborto.

Faria responde a um recurso da advogada da família da criança, que teve o pedido liminar inicialmente negado por ela em 3 de junho. Agora, segundo a desembargadora, a “persistência da medida de proteção de acolhimento institucional” é desnecessária.

“Visando o bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu.

Faria continua: “Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante [criança] terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”.

Na decisão, Faria ressalta ainda que a realização ou não do aborto é um tema que compete apenas ao juízo criminal – de que nem ela, nem Joana Ribeiro fazem parte. “A questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeta a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal, estando vigente o que foi decidido” pelo juiz Mônani Menine Pereira, de Florianópolis.

Embora Pereira tenha autorizado o aborto em 12 de maio, ele próprio revogou a decisão após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina. Até agora, segue em vigor a autorização de Joana Ribeiro Zimmer para a cesariana antecipada. Por isso, não há garantia de que a criança conseguirá o direito ao aborto.

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