Lei Mari Ferrer está em vigor

Lei pune com até um ano de prisão policiais, promotores e juízes que causarem sofrimento desnecessário a vítimas de crimes de violência sexual.


Agora é oficial: após sanção do presidente Jair Bolsonaro, do PL, entrou em vigor ontem, 31 de março, a Lei Mari Ferrer, que acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade o crime de violência institucional contra vítimas e testemunhas de infrações e crimes violentos.

A legislação tem como objetivo coibir a intimidação por parte de agentes públicos como policiais, promotores e juízes, punindo com prisão de três meses a um ano “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos” que façam a vítima reviver a violência ou ser alvo de estigmatização e situações que possam resultar em mais sofrimento sem necessidade para o andamento de investigações e processos.

O projeto da deputada federal Soraya Santos, do PL fluminense, foi motivado pelo caso da influenciadora Mariana Ferrer, que acusa o empresário André Aranha de estupro e foi vítima de humilhações por parte do advogado do réu ao longo do processo criminal.

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Santos apresentou o projeto de lei em 4 de novembro de 2020, um dia após o Intercept publicar uma reportagem com vídeo, tornado viral, de trechos de audiências do caso, mostrando a vexação a que Ferrer havia sido submetida.

A reportagem levou o Intercept a ser processado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos, responsáveis pelo processo da influenciadora contra Aranha. Por causa dele, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, colega de Marcos na Justiça Estadual de Santa Catarina, editou a reportagem, em decisão que abriu precedente perigoso para a liberdade de imprensa.

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