Uma juíza determinou que editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer sem nos ouvir

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto.


A magistrada Cleni Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

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Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

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Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

A expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma banana, a fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

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