RIO DE JANEIRO,RJ,07.09.2017:DESFILE-7-SETEMBRO - O prefeito Marcelo Crivella durante desfile cívico militar em homenagem ao Dia da Independência Brasileira, 7 de Setembro, no centro do Rio de Janeiro (RJ), na manhã desta quinta-feira (7). (Foto: Andre Melo/Futura Press/Folhapress)

OAB-RJ entra com ação pedindo que Crivella suspenda convênio com banco de Edir Macedo

Entidade afirma que contrato da prefeitura caracteriza nepotismo, "prática que deve ser totalmente combatida".

RIO DE JANEIRO,RJ,07.09.2017:DESFILE-7-SETEMBRO - O prefeito Marcelo Crivella durante desfile cívico militar em homenagem ao Dia da Independência Brasileira, 7 de Setembro, no centro do Rio de Janeiro (RJ), na manhã desta quinta-feira (7). (Foto: Andre Melo/Futura Press/Folhapress)

A Seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou na noite desta terça (19) com uma ação civil pública na Justiça pedindo para que a prefeitura do Rio suspenda um contrato assinado com o Banco A.J. Renner S/A, que permite a realização de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento de todos os servidores ativos e inativos do município.

A ação tem como base uma reportagem publicada por The Intercept Brasil, que revelou que a instituição financeira tem como acionista a B.A Empreendimentos e Participações, holding do Grupo Record, que tem entre seus sócios Edir Macedo, tio de Marcelo Crivella e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, da qual o prefeito é bispo licenciado.

“Não restam dúvidas de que o ato celebrado constitui evidente violação aos Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, caracterizando aqui claro nepotismo, prática que deve ser totalmente combatida”, diz um trecho da ação, assinada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe de Santa Cruz, e outros três membros da entidade.

A ação pede para que a Justiça suspenda imediatamente o convênio, através de liminar. Ainda não há prazo definido para que o pedido da OAB-RJ seja analisado.

Outro ponto destacado pelos advogados, também revelado por The Intercept Brasil, foi o fato de o convênio ter sido assinado no dia 30 de junho, mas a publicação só ter sido feita em Diário Oficial no início de setembro.

“O longo tempo entre a assinatura do contrato e a publicação no DO também é um problema sério, porque viola o Princípio da Publicidade. Mostra que há uma tentativa indireta de esconder da opinião pública uma contratação ilegal e inconstitucional”, afirma a OAB-RJ.

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