Visto de fora, o juiz criminal parece ter muito poder. Em um processo, é sempre ele quem dá a palavra final. Mas não a mais importante.
Quem quer que se aventure a acompanhar ou pesquisar processos criminais, vai compreender o poder de persuasão que tem a palavra do policial.
Não tanto porque seja um testemunho qualificado, profissional. Porque preste atenção a tudo a seu redor e também recolha os elementos nas proximidades do crime. Ou ainda porque tenha uma memória infalível. Depoimentos policiais estão lotados de lacunas, a multiplicidade das diligências torna a confusão um hábito, e pouco além de sua voz é incluída no processo.
Ainda assim, o que um policial fala é decisivo.
Nos processos de tráfico de drogas, por exemplo, praticamente toda a prova provém da ação policial: seja o flagrante que descrevem, seja as substâncias que relatam apreender. E até mesmo a confissão do réu pode ir ao processo apenas por sua palavra, e ainda vale.
De acordo com o Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo, cerca de 60% das prisões do tráfico são decorrentes de patrulhamento e vêm desacompanhadas de qualquer investigação prévia – a despeito de todo o estado ter o seu Departamento de Narcóticos.

Falta investigação
A inteligência policial, isto é trabalho de investigação, é um bem raro nos processos comuns, aqueles que superlotam os fóruns e, logo em seguida, as cadeias. A investigação não é estimulada, justamente porque, regra geral, os juízes se satisfazem com a versão dos policiais.
E se as prisões são decorrentes, em grande medida, dos patrulhamentos de rua, é fácil explicar porque jovens negros são presos com maior frequência. São eles os mais vigiados, os mais abordados, e, por consequência, além de mais encarcerados, também as maiores vítimas da letalidade policial.
De outro lado, a versão de defesa encontra um ceticismo monumental. A ideia de que o réu sempre tenta fugir à responsabilidade e a certeza de que não há punição em sua autodefesa praticamente invalidam a credibilidade. É lógico que aí também influem outras seletividades –policiais réus por violência, por exemplo, acabam sendo bem mais acreditados. Em linhas gerais, a confiança na ação da polícia faz parte de uma racionalidade punitivista que molda nosso sistema penal.
Punitivismo e seletividade
No livro “A Duras Penas”, tento analisar essa racionalidade punitivista, que é a matéria prima para o desequilíbrio epistêmico das versões. Por que, afinal de contas, os juízes, de uma maneira geral, tendem a interpretações mais punitivistas e acabam por consolidar a seletividade com que o crime lhes é trazido pela polícia? E que efeitos tem isso sobre a segurança pública?
É certo que a cobrança social, ou mais precisamente, da mídia, acaba fazendo com que os magistrados incorporem funções que não lhe pertencem, sobretudo, a de uma espécie de combatente da criminalidade. Nesta toada, é até natural que se rendam muito mais às exigências da ordem do que aos requisitos da lei.
No entanto, a postura esperada dos juízes pela Constituição é outra. Ao mesmo tempo em que garante os direitos fundamentais do cidadão, a Constituição determina que nenhuma violação a esses direitos pode ser ignorada pela Justiça. Com isso, os juízes se tornam os protetores oficiais dos nossos direitos: se todas as outras instituições falharem, é a eles que o cidadão deve recorrer.
A função do juiz, portanto, é preservar a lei e os direitos dela decorrentes, mesmo que para isso seja necessário impor restrições à ordem.
Causas do punitivismo
De forma geral, existem três motivos que explicam por que a Justiça se tornou tão focada em punir, o que acaba afastando os juízes do papel de proteger os direitos do cidadão.
O primeiro motivo é o modelo antigo que ainda comanda os nossos processos criminais. Em vez de agir como um árbitro — que apenas aplica as regras sem torcer por nenhum lado —, esse modelo dá ao juiz poderes para ajudar a construir as acusações. Ele pode, por exemplo, condenar um réu mesmo que o próprio promotor tenha pedido a absolvição, ou exigir novas provas se tiver dúvidas. Tudo isso faz o juiz se sentir responsável por ‘punir o culpado’. Com isso, absolver alguém acaba sendo visto por ele como um fracasso.
A princípio, essa ideia pode parecer interessante, pois passa a impressão de que o juiz está defendendo a sociedade ao não deixar a acusação apenas nas mãos dos promotores. Porém, confundir o papel de acusador com o de juiz é um erro grave. Essa falta de separação nos joga de volta ao momento histórico que deu origem a esse modelo: a Inquisição, uma época famosa justamente pela falta de julgamentos justos e neutros
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Se o juiz se sente responsável de alguma forma pela acusação, certamente lhe faltará imparcialidade para julgar. E se o juiz se comporta como um combatente, quem estará no meio do ringue para mediar o confronto? Quem levou esse paradoxo ao limite foi o ex-juiz Sergio Moro, que compartilhava segredos e estratégias com o representante da acusação, Deltan Dallagnol.
A prática se mostrou tão complicada que depois da Lava Jato, o Congresso aprovou a figura do juiz das garantias para evitar que casos como esse se repitam. Mas o Supremo Tribunal Federal esvaziou a figura do juiz das garantias ao reduzir sua competência, tirando seu poder de recebimento de denúncia, e a amplitude de sua aplicação – afastando, por exemplo, os crimes ligados à Lei Maria da Penha.
Governos e juízes
A estrutura do Judiciário também não contribui para estimular o julgamento imparcial, sobretudo, por uma submissão histórica aos governos, e, de fato, às próprias polícias.
Exemplos de controle a juízes não faltam. Mas mesmo quando o Judiciário se empodera, o resultado não é favorável: de um lado mergulha excessivamente na política, mantendo-se dependente da mídia, ou melhor dizendo, do populismo penal; e por outro lado, como se afirma tão senhor da razão, não admite ter sua atuação limitada, mesmo quando essencial.
Por fim, o terceiro fator é o forte conservadorismo dos magistrados, que estão inseridos em uma estrutura hierárquica e autoritária. Essa mentalidade é reforçada por um modelo de recrutamento que tenta sempre repetir o mesmo perfil de juiz, bloqueando a pluralidade e mantendo estruturas de machismo e racismo estrutural.
Esse ciclo vicioso se completa com um formato de concurso que exclui as classes mais empobrecidas e premia o conhecimento mecânico das normas. Por terem uma formação focada apenas na letra fria da lei, os juízes muitas vezes ficam cegos para a realidade social.
Frustrada busca pela paz
Tudo isso poderia ser compatível com uma sociedade que anseia por cada vez mais segurança e, em nome disso, convive com autoritarismo e faz vistas grossas a violências, em uma incessante e frustrada busca pela paz.
O fato é que o punitivismo em um sistema seletivo mais atrapalha que ajuda a segurança pública.
Punitivismo e seletividade não aparecem juntos à toa: o sistema só é rigoroso porque é seletivo. Quando ele tem de encarcerar ricos e poderosos, já sabemos, ele não funciona com rigor. Porque aí os tribunais se abrem a questões humanitárias, permitem prisões domiciliares e até o legislador oferece seu braço amigo, como o tal projeto da dosimetria.
Pois aí está o ponto.
Toda a virulência do punitivismo a do juiz tem servido ao grande encarceramento, mas não ao encarceramento dos grandes.
No caso das drogas, se a maioria absoluta das prisões se dá pelo patrulhamento, e em quantidades modestas, são os pequenos vendedores que são presos, algo em torno de 80% de réus primários. Sendo eles em sua maioria jovens negros colhidos na rua pelas polícias, que cercam bailes funks, mas ignoram seletas raves.
‘Para combater o crime organizado, é preciso inteligência para cortar o financiamento que corre nos bancos e financeiras, e não apenas focar nas favelas’.
E, por menos intuitivo que possa parecer ao final, esse imenso volume de encarceramento, somos a terceira maior população prisional do mundo, só fortaleceu as facções criminosas, pois lhes deu de bandeja um enorme exército de pequenos traficantes que se graduam nas penitenciárias.
Hoje sabemos que é preciso desarmar a bomba relógio das organizações criminosas, mas quando editamos uma lei a primeira coisa que pensamos é: vamos aumentar as penas e obrigar os juízes a serem ainda mais rigorosos. Mas não é de condenações que os líderes de facções precisam. Parte considerável deles tem vários mandados de prisão que as polícias simplesmente não conseguem cumprir.
Para combater o crime organizado, é preciso inteligência para cortar o financiamento que corre nos bancos e financeiras, e não apenas focar nas favelas. Porém, a nova lei contra o crime organizado mostra como o país resiste a mudar o foco: as novas regras punem severamente condutas típicas da periferia (como barricadas e uso de explosivos contra a polícia), mas deixam de lado os crimes de colarinho branco.
Condenar réus usando apenas o depoimento dos policiais faz com que o estado desista de investigar a fundo, o que enfraquece as polícias civis e arruína a segurança pública.
O caminho correto é investir em inteligência. Só assim sairemos dessa armadilha de prender muita gente e adotar discursos duros que servem para conseguir votos na eleição, mas que nos deixam inseguros e alimentam um ciclo eterno de falsas promessas de segurança, justamente para servir de combustível para mais e mais populismo penal.
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