Cinco anos após quase ter seu filho em uma delegacia, acusada de traficar 90g de maconha, ela finalmente está livre – se não for despejada.

Uma pena perpétua

Parto na delegacia, cinco anos de pena e despejo: Jéssica paga o preço da lei de drogas


No dia 10 de fevereiro de 2018, com os nove meses da gestação de seu segundo filho recém-completados, Jéssica Monteiro realizou sua última consulta pré-natal, voltou para seu barraco em uma ocupação de um cortiço na Luz, região central de São Paulo, e entrou em repouso, aguardando os sinais do trabalho de parto. No dia seguinte, porém, outro acontecimento mudou o rumo de sua vida: Jéssica foi acordada com policiais revistando sua casa e levada algemada para a cela do 8º Distrito Policial da Mooca. Foi lá que, logo depois, passou a sentir as primeiras contrações. 

Acusada de tráfico de drogas com um flagrante de 90 gramas de maconha cujo porte ela nega, Jéssica teve assistência médica negligenciada pela delegacia, chegou a ter sua dilatação avaliada por um policial diante de outros presos, e quase deu a luz ao filho, Enrico, atrás das grades. Levada ao hospital nos últimos instantes para o parto, ela passou três dias internada com o recém nascido, e depois foi reconduzida com ele à cela da delegacia. Ela lembra que diversos policiais entraram no quarto do hospital e a fotografaram algemada no leito, rindo. “Falavam que eu estava traficando com o bebê”, ela me disse. 

Após mais três dias dividindo com o filho um colchão sobre o chão sujo, Jéssica teve sua história veiculada pela imprensa e se tornou conhecida nacionalmente. Ela conseguiu, então, um habeas corpus para cumprir a prisão provisória em regime domiciliar. Alguns dias depois, o caso de Jéssica motivou a histórica aprovação no Supremo Tribunal Federal do HC coletivo 143641, que reitera a prisão domiciliar para presas provisórias grávidas ou mães de filhos de até 12 anos, ou com deficiência. 

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O entendimento do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, foi que a situação em que essas mulheres se encontravam no sistema carcerário viola o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta para a proteção das crianças. 

No entanto, mesmo com a prisão domiciliar e a repercussão proporcionada a partir da série de violações de direitos a qual foi submetida, Jéssica passou os últimos cinco anos e meio enfrentando outras diversas ilegalidades por parte do poder judiciário. Hoje, aos 29 anos, ela finalmente comemora o cumprimento de sua pena – o que só aconteceu depois de ter conquistado a extinção da multa de mais de R$ 5 mil, a qual, além da restrição de liberdade, foi condenada a pagar, mesmo vivendo em situação de pobreza. 

Jéssica ainda vive em uma ocupação no centro de São Paulo, com seus três filhos, Sofia, Enrico e Cauã, de três, cinco e nove anos. No começo do mês,  uma notificação impôs o dia 17 como prazo para os moradores deixarem o imóvel, que foi vendido, sob pena de “desocupação compulsória”. Não foi a primeira vez: desde que foi presa, Jéssica já morou em sete ocupações diferentes em São Paulo, com outras tentativas de despejo, perdeu tudo em uma enchente em em janeiro de 2020.

A esperada liberdade, para Jéssica, veio junto com um pedido de despejo.

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Jéssica com o filho Enrico, hoje com cinco anos de idade.

Foto: Julia Dolce para o Intercept Brasil

Jéssica foi abandonada pela defesa e condenada

Jéssica percorre com agilidade os aposentos da sede do Pão do Povo da Rua, no centro de São Paulo, projeto que serve café da manhã e almoço para a crescente população em situação de rua da capital paulista. Ela trabalha na organização há pouco mais de dois anos. Concluiu a  formação em confeitaria e atua principalmente fazendo bolos. Vestindo uniforme e um pano colorido cobrindo a rede de proteção sobre os cabelos, Jéssica distribui sorrisos, abraços e promessas de conversas após a entrevista para amigos atendidos pelo projeto, alguns apresentando claros sintomas de abstinência de dependência química. Cercado pela Cracolândia, o Pão do Povo da Rua atende centenas de usuários de crack.

Os anos de experiência lidando com a população em situação de rua se somam aos seus próprios anos em vulnerabilidade habitacional. “Não tenho uma casa certa. Aqui é muita gente igual a mim, na mesma vulnerabilidade ou mais”. A confeiteira conta que acompanhou o crescimento da população em situação de rua em São Paulo ao longo dos anos. “A gente percebe pela fila que a galera faz pra poder comer aqui. Tem muita gente passando fome”.

Na lida diária com os usuários da Cracolândia, Jéssica revela percepções sobre o papel da maconha, droga que motivou a sua condenação na redução dos danos provocados pela abstinência de crack. “Depois que entrei aqui vi como a maconha ajuda muitas pessoas que têm dependência química de crack, cocaína e outras substâncias mais fortes. A gente acompanha essa abstinência e as pessoas recorrem à maconha para ficarem mais tranquilas e até saírem da dependência”, afirma. 

Além dos usuários, Jéssica convive com colegas de trabalho que também são egressos do sistema carcerário, a maioria presos por tráfico. “O sistema penitenciário não acolhe ninguém e sim joga a pessoa de volta para o crime, acaba sendo a única solução que a pessoa tem. Nós temos muitos egressos trabalhando e se alimentando aqui que não tinham mais esperanças porque já tinham ouvido tantos ‘não'”, me disse o fundador e coordenador do projeto, o gastrólogo Ricardo Frigoli.

Se a multa não é paga, não há o reconhecimento de que a pessoa não deve mais nada, e ela fica com isso pra sempre, se torna uma pena perpétua.

Jéssica sabe, no entanto, que a sua carteira assinada é uma exceção. A vaga na ONG só foi conquistada após uma extensa mobilização de organizações da sociedade civil, em 2021, após seu caso mais uma vez vir à tona. Em junho daquele ano, Jéssica entrou em contato com jornalistas que haviam coberto sua prisão em 2018, incluindo a mim, pedindo ajuda para pagar uma pena de multa. Foi então que tantos que tinham acompanhado seu caso tomaram conhecimento de que, a despeito da repercussão, ela foi condenada em julho de 2020. A juíza Tatiana Franklin Regueira, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, sentenciou Jéssica a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 166 dias-multa, totalizando cerca de R$ 5,5 mil,  além das taxas judiciárias, estabelecidas em torno de R$ 3 mil. Na época, a única renda fixa de Jéssica era os R$ 39 mensais que recebia do programa Bolsa Família.

Na ocasião, Jéssica revelou que o advogado que a havia defendido de forma voluntária em 2018, Paulo Henrique Guimarães Barbezane, havia “abandonado o caso e sumido”, alegando que não poderia seguir trabalhando sem receber. Barbezane sequer recorreu à sentença. Contatado pelo Intercept por WhatsApp, ele não se pronunciou.

Com a nova onda de atenção sobre o caso e a urgência de sua situação financeira – sua terceira filha, Sofia, nasceu em 2020 – Jéssica foi indicada para o trabalho no Pão do Povo da Rua e passou a ter sua defesa coordenada pelo Instituto Pro Bono em parceria com o escritório Siqueira Castro Advogados. 

“Como a matéria não foi nem levada ao tribunal, a gente sequer sabe como o caso dela seria processado em segunda instância”, explica Mariana Ferreguti, uma das advogadas que assumiu a defesa de Jéssica a partir de 2021. 

A socióloga Vera Telles, professora da Universidade de São Paulo, acredita que o caso de Jéssica exemplifica a necessidade da movimentação de uma máquina à parte do poder público para resolver uma situação de pouco potencial ofensivo. “É preciso um baita aparato, uma rede de apoio pessoal e jurídico gigante com grandes operadores do Direito para desfazer esse imbrógllio”, afirma. 

Segundo Vera, que coordena um grupo de pós-graduandos que pesquisam os entraves jurídicos e burocráticos na vida de egressos do sistema carcerário, essa movimentação foi uma exceção promovida pela ressonância do caso de Jéssica, mas não reflete a realidade dos casos semelhantes mapeados pelo grupo de estudo. “Mostra a tragédia cotidiana da miríade de outros casos que não caem no radar, pessoas que ficam com as vidas completamente comprometidas por anos”.

Jéssica com o filho na época de sua prisão, em 2018. Foto: CONDEPE/Divulgação

‘É uma pena perpétua’, diz advogada de Jéssica

A advogada Mariana Ferreguti explica que, apesar da repercussão do parto na delegacia, o processo de Jéssica seguiu o padrão do sistema de justiça criminal brasileiro para questões relacionadas ao tráfico de drogas. “A repercussão não atingiu um olhar mais atento para esse processo”, constata.

No momento em que Jéssica foi condenada a 20 meses de reclusão, ela já havia cumprido o dobro desse tempo em prisão domiciliar, enquanto aguardava o julgamento do caso. No entanto, isso não foi o suficiente para que fosse colocada em liberdade. “Se espera que quando o juiz condena e percebe que a pessoa já cumpriu preventivamente mais tempo do que ao qual ele está condenando, mande expedir automaticamente o alvará de soltura”, explica a advogada Mariana. O artigo 42 do Código Penal determina que seja computada na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, e o artigo 387 do Código de Processo Penal prevê que esse tempo de prisão provisória seja somado pelo juiz que proferir a sentença condenatória. 

Mas, no caso de Jéssica, a juíza Tatiana Franklin Regueira não expediu o documento. “Ela continuou cumprindo a privativa de liberdade, mesmo tendo sido condenada a metade da pena que já tinha cumprido”, completa Mariana.

Em 21 de julho de 2021, a nova defesa que passou a acompanhar o caso de Jéssica entrou com o pedido de expedição do alvará, e a juíza decidiu que não tinha mais competência sobre o caso, e que a questão deveria ser levada para a Vara de Execução. Jéssica só conquistou sua liberdade em 20 de outubro de 2021, após a defesa impetrar um pedido de habeas corpus C no Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, a decisão do TJSP suspendeu seu processo até que o juiz responsável pela execução da pena o analisasse. A declaração de encerramento da pena de privação de liberdade de Jéssica, de fato, só aconteceu em 19 de abril de 2023. 

Nesse meio tempo, em agosto de 2022, mesmo com o procedimento suspenso, a juíza da ação penal de origem, Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, determinou a inscrição de Jéssica na dívida ativa da União pelo não pagamento das taxas judiciárias. “É um grande ônus, prejudica acesso à crédito, garantia para imóvel, atrapalha o acesso ao trabalho formal”, lista a advogada. 

O escritório de Mariana recorreu da decisão, sinalizando que Jéssica não tinha condições de pagar o valor das taxas, às quais a própria sentença de Jéssica determinava que ela fosse isenta, ou da pena de multa que acompanhou sua condenação. Em 14 de julho deste ano, o juízo de execução reconheceu a situação da ilegalidade da inscrição do nome de Jéssica na dívida ativa, mas não determinou o cancelamento do fato. O escritório seguiu insistindo nesse ponto e no pedido pelo perdão da pena de multa, alegando sua hipossuficiência. 

Prevista pelo artigo 51 do Código Penal, a pena de multa vale para todos os tipos de crimes, com exceção daqueles contra a vida ou sexuais. Desde 2019, com base em uma decisão do STF que entendeu que a multa tem natureza penal, sua execução, antes competência fiscal da Fazenda Pública, passou a ser cumprida pelo Ministério Público. Se antes a Fazenda não ajuizava ações de penas de multas inferiores a R$ 30 mil, por entender que mover a máquina do estado para conseguir esse pagamento onerava mais aos cofres públicos do que o valor das multas, agora, o MP passou a ajuizar todas as ações. Com isso, o não pagamento da multa passou a impedir a extinção da punibilidade mesmo após o cumprimento da modalidade de reclusão. É nesse lugar que Jéssica se encontrava até um mês atrás. 

“Se a multa não é paga, não há o reconhecimento de que a pessoa não deve mais nada, e ela fica com isso pra sempre, se torna uma pena perpétua”, avalia Vivian Peres da Silva, coordenadora de programas do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o IDDD.  De acordo com Vivian, as próprias tentativas de pagamento da multa são prejudicadas, uma vez que a não extinção da punibilidade impacta o acesso de diversos direitos. “A pessoa não consegue se inserir no mercado formal de trabalho, acessar programas de benefício do governo, cadastrar uma conta de luz no seu nome para comprovar residência, ela fica alijada do processo político democrático, porque os direitos políticos ficam suspensos, ela vive uma eterna condição de subcidadania”. 

Há casos de egressos que trabalhavam como entregadores de aplicativos que tiveram suas motos penhoradas por causa das multas.

A mudança no entendimento da pena de multa se deu no contexto do julgamento do Mensalão e da Lava Jato, visando atingir grandes patrimônios de criminosos de colarinho branco. Na realidade, desde então, a decisão vem impactando o principal perfil do encarceramento: pessoas negras e pobres. Em novembro de 2021, diante a avalanche de processos abertos por penas de multas, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o não pagamento da multa não impede a extinção da punibilidade no caso de condenados que não conseguem pagá-la. No entanto, os tribunais seguem descumprindo a decisão, como aconteceu com Jéssica.

Em 19 de abril de 2023, na mesma decisão que libertou Jéssica, a juíza Nidea Rita Coltro Sorci da 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital reconheceu que a “insuficiência econômica” dela “comprova sua impossibilidade em arcar com o pagamento da multa”, mas não reconheceu a extinção da pena de multa, facultando que o Ministério Público cobrasse o valor em uma ação perante a Vara Única de Execução Penal da Multa, criada pelo estado de São Paulo. A defesa de Jéssica tentou um embargo, alegando a incoerência da situação, mas a juíza manteve sua decisão.

A advogada de Jéssica explica que a decisão do STJ tem sido pouco observada pelas varas de execução de pena de multa. “Eles até reconhecem o entendimento, mas usam de artifícios para negar”, afirma. “Alegam que o réu não conseguiu demonstrar a hipossuficiência de maneira clara, mesmo em casos em que está constatado que a pessoa mora em uma situação de rua ou de ocupação, que não tem emprego formal”, explica a advogada de Jéssica.

O IDDD passou a realizar mutirões para atender egressos do sistema penitenciário que não conseguem quitar as penas de multa. Dados do perfil dos atendidos revelam que 80% se autodeclaram negros, 71% têm filhos ou outros depenentes, 71% não completaram o ensino médio, 59,3% disseram que estavam desempregados no momento da pena e quase ⅕ dos atendidos estava em situação e rua no momento do atendimento. Ainda assim, o instituto conseguiu decisões favoráveis ao perdão da pena de multa em apenas 31% dos casos. 

De acordo com Vivian Peres, o MP não reconhece a auto declaração de hipossuficiência e passa a realizar buscas para apreensão de bens. O instituto defendeu casos em que egressos que trabalhavam como entregadores de aplicativos tiveram suas motos penhoradas, sendo impedidos de continuar trabalhando, e até mesmo um caso recente de uma mulher negra, mãe solo e desempregada, cuja única renda é o Bolsa Família, teve R$ 154 de sua conta repassada para a Secretaria de Administração Penitenciária como primeira parcela do pagamento de uma multa de R$ 21,8 mil de uma condenação por tráfico de drogas. “Todas essas questões impedem a retomada da vida pelos egressos e com isso, a chance de que eles voltem à criminalidade, como única opção, é alta”, afirma a coordenadora do IDDD.

No caso de Jéssica, apenas em 19 de agosto deste ano, após um agravo de execução de sua defesa apontando a contradição da decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que ela não tinha como pagar a multa, e com isso, sua punibilidade foi, enfim, extinta. 

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Formada como confeteira, Jéssica mostra a sua dolmã.

Foto: Julia Dolce para o Intercept Brasil

Caso de Jéssica é um labirinto jurídico burocrático

Jéssica afirma presenciar o reflexo do perfil dos atendidos pelo IDDD entre as pessoas atendidas pelo projeto Pão do Povo da Rua. “Muitos permanecem nessa situação de rua porque devem alguma coisa para a justiça ou porque não conseguem tirar uma documentação para seguir a vida. O estado sempre bota uma burocracia para nós”, lamenta. “Eu, pelo menos, consegui ultrapassar essa barreira de ser ex-presidiária e ter trabalho registrado, mas muitos não conseguem”.

Além de Jéssica, outros egressos que trabalham no Pão do Povo da Rua não conseguiram pagar suas penas de multa. Para o coordenador do projeto, essas pendências judiciais financeiras “só atrapalham”. “A própria punição impede que a pessoa avance. Como uma pessoa vai dever multa ao Estado se ela não consegue nem se alimentar direito?”, questiona. “Existe uma fome monstruosa na Cracolândia e o tráfico de drogas é o trabalho mais fácil que muita gente sem oportunidade encontra para sobreviver”. 

Em agosto, foi protocolada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) uma proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 1245/2023, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa, pretende extinguir penas de multa de até R$41.112,00. De autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede Sustentabilidade), a emenda é justificada pelo entendimento de que a cobrança dessa pena tornaria o sistema judiciário sobrecarregado e ineficiente, representando “uma verdadeira avalanche de processos” que “não levam em consideração a possibilidade de serem efetivamente executados”. 

Para a pesquisadora Vera Telles, a história de Jéssica integra um conjunto de  criminalizações de pessoas que estão à parte da economia criminal. “São histórias do mundo da viração, da informalidade urbana, de pessoas que cometem algum delito, miudezas que podem ser tipificadas, são presas, e a partir daí têm suas vidas enredadas em uma parafernália burocrática policial que é insondável”, afirma. 

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A hipótese da socióloga é que essa burocracia acaba jogando as pessoas novamente na ilegalidade, criando uma impossibilidade de vida civil. “As pessoas saem da prisão com histórias loucas de multas impagáveis, processos que não dão baixas, e têm suas vidas cativas nesse labirinto jurídico inteiramente obscuro, uma engrenagem de controle para além da prisão”, analisa. Para ela, sob o holofote do absurdo, o caso de Jéssica “iluminou a forma como essa maquinaria punitiva opera no cotidiano”. 

Hoje, Jéssica ganha um pouco mais de um salário mínimo e sonha em ter casa própria e uma vida mais digna para seus filhos. “Sonho também em virar uma grande confeiteira. Desde pequena eu nunca tive nada e nem boas oportunidades”. Ela foi convidada a representar a organização Pão do Povo da Rua em uma viagem internacional para a França, a Itália e a Suíça, que ocorrerá no próximo mês de outubro. Com a pena em aberto, Jéssica temia perder a oportunidade, mas desde a conquista do último mês, conseguiu tirar seu primeiro passaporte, podendo viajar como uma mulher vive. Diante da iminência de despejo, no entanto, a oportunidade se distancia novamente.

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