ÁUDIO: Delegada diz que 'Boa Noite, Cinderela' é ‘para ficar alegrinha’ e se recusa a encaminhar medida protetiva

ÁUDIO: Delegada diz que 'Boa Noite, Cinderela' é ‘para ficar alegrinha’ e se recusa a encaminhar medida protetiva

Titular de Delegacia da Mulher em Minas Gerais minimizou ameaça sofrida por vítima de violência doméstica e afirmou não querer ‘lotar o Judiciário’.

ÁUDIO: Delegada diz que 'Boa Noite, Cinderela' é ‘para ficar alegrinha’ e se recusa a encaminhar medida protetiva

Conteúdo sensível: relatos sobre violência doméstica.

“Acho que nem é droga, né? Ele colocou um negócio para você ficar alegrinha. Boa noite, Cinderela, algum negócio assim, né?”, questionou a delegada Natália Santos Magalhães, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Muriaé, no interior de Minas Gerais, a uma sobrevivente de violência doméstica. Magalhães ainda se recusou a encaminhar um pedido de medida protetiva solicitado pela vítima com o pretexto de “não lotar o Judiciário”. As falas, datadas de março de 2022, foram gravadas e enviadas ao Intercept por uma fonte anônima. O agressor responde a um processo que corre em segredo de justiça. 

Naquela época, a vítima, Maria, tinha descoberto que era assunto recorrente em conversas do ex-namorado com amigos em grupos de WhatsApp. Em uma dessas vezes, o sujeito contou que colocaria drogas na água sem que ela soubesse – golpe conhecido como Boa Noite, Cinderela, em que o agressor dopa a vítima com um coquetel de drogas em um único comprimido para que ela fique desacordada ou quase inconsciente, sem controle sobre seus atos. Em outros momentos, um dos amigos fez insinuações sobre violência: “Tem que levar na brincadeira mesmo, se for levar a sério, você mata uma mulher dessas e ainda vai ter que escutar feminista falando que foi crime de ódio”. O mesmo homem fez alusão a um estupro contra Maria: “Contra a vontade que é gostoso. Faz ela ficar pensando o resto da semana”. 

Quando as conversas pararam nas mãos de Maria, começaram as ameaças. Primeiro, os recados chegavam por terceiros em mensagens de texto. Depois, de acordo com o registro de ocorrência, o ex e o amigo favorável ao estupro foram à casa dela e ameaçaram persegui-la até que as mensagens fossem apagadas. 

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Amedrontada, Maria passou duas semanas fora da cidade. Quando voltou, procurou uma delegacia para registrar a ocorrência de ameaça. De lá, foi encaminhada para a Casa da Mulher, centro de atendimento a sobreviventes de violência doméstica. Em seguida, para a Delegacia da Mulher, já que queria solicitar uma medida protetiva de urgência contra seus agressores. 

Mas, além de minimizar os efeitos do Boa noite, Cinderela que o ex disse aos amigos que lhe daria – comprimido usado geralmente para roubos e estupros –, a delegada Natália Magalhães não quis encaminhar o pedido de medida protetiva da vítima à juíza Michelle Felipe Camarinha de Almeida, titular da Vara Criminal da Comarca de Muriaé. “Para que você quer uma medida protetiva, se você não está em risco? Qual ameaça, qual dano você sofreu?”, questionou. “Se ele já não foi mais na sua casa, já resolveu parte do problema”, argumentou, como se ouve no áudio.

De acordo com o manual da Polícia Civil de Minas Gerais, a vítima, ao fazer o pedido de medida protetiva, deve levar o máximo possível de provas possíveis, entre testemunhas, gravações, exames, etc. Mas, caso não tenha, a medida “poderá ser deferida exclusivamente com a palavra da vítima”. 

Já o Conselho Nacional de Justiça exige que o risco seja avaliado por meio das respostas da vítima em um formulário, que inclui, entre outros pontos, os tipos de violência já sofridas pela mulher. Maria respondeu a algumas questões lidas em voz alta por um policial – mas ele marcou negativo na pergunta sobre ameaças e o anexou ao boletim que tratava justamente das ameaças. Foi um erro, segundo a fonte.

“A fala da delegada sobre ser só ‘para deixar alegrinha’ é muito preocupante. As pessoas precisam consentir com aquilo que vão ingerir. E essa é uma droga muitas vezes utilizada para o cometimento de outros crimes”, me disse  Isabela del Monde, especialista em direito das mulheres e diversidade e cofundadora da Rede Feminista de Juristas. “Pelo relato, me parece que ela faz uma interpretação sem nenhum tipo de fundamentação do comportamento do agressor, não fez nenhum tipo de avaliação de risco baseado em critérios científicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Na gravação, a delegada ainda explica que não vai atender ao pedido da vítima para não “lotar o Judiciário”. “Eu decido quando pedir ou não. Porque se não, a gente lota o Judiciário, eles não conseguem trabalhar, a gente não consegue trabalhar, e a coisa não vai para frente. Quero instaurar o seu inquérito, dar andamento […], intimar ele o mais rápido possível e resolver o seu problema. Medida protetiva é uma medida que veio para proteger a mulher que está em situação de risco, […] você nem contato com ele tem. Ele te persegue ainda? Ele fez [antes], já acabou”. 

Após a recusa insistente de Magalhães, Maria indagou por que, então, sua advogada a teria orientado a fazer o pedido na delegacia. “Porque é mais fácil, na delegacia ela não vai ter trabalho, só eu vou ter trabalho”, reclamou a delegada.  

Magalhães ainda enfatizou que poderia “quase garantir que a juíza não vai deferir” o pedido de medida protetiva de urgência. A vítima só conseguiu a encaminhar a medida depois de entrar com um pedido no Ministério Público por meio de sua advogada. Mas Magalhães acertou: a juíza não concedeu o pedido por conta da “fragilidade das provas” e para não “perpetuar um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa”. A negativa se deu mesmo com a recomendação favorável de uma assistente social judicial, salientando o desejo a vítima de seguir com a medida protetiva – apesar de, na sua avaliação, os acusados “não oferecerem risco à vida” dela.

Segundo dados enviados pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2021, na comarca de Muriaé, foram 98 pedidos de medida protetiva de urgência. Destes, 64 foram concedidos e 34 negados – ou seja, uma taxa de 35% de negativas. Em Itajubá, cidade mineira com o mesmo número de habitantes, o número de pedidos de medidas protetivas foi maior, mas a taxa de recusas do Judiciário foi de apenas 20%.

“Essa justificativa de ‘não vou encaminhar o seu pedido para não lotar o Judiciário’ não é plausível. Vejo aí uma possibilidade de apuração da conduta dessa delegada pela Corregedoria da Polícia Civil. Ela toma decisões que não garantem a proteção da vítima numa circunstância sem nenhum tipo de fundamentação”, avalia Del Monde.

Nos prints das conversas anexadas ao processo, há um trecho no qual os amigos conversam sobre lugares propícios para a prática de tiro. “Sabe onde é essa área 51? Lugarzinho bom pra dar um tiro”, escreveu o ex-namorado. “Tiro de revólver? Ou de cocaína?”, perguntou um dos amigos. “Sim, de revólver”. 

Em 2019, houve uma alteração na Lei Maria da Penha que prevê a apreensão de armas de fogo de acusados de violência doméstica. Desde então, quando uma mulher registra ameaças, os policiais devem perguntar sobre a possibilidade de acesso a armas e checar nos sistemas de fiscalização se o sujeito possui certificado de registro. Isso não aconteceu no caso de Maria. 

Conduta seguiu ‘todos os protocolos’

Por lei, qualquer mulher, após fazer o registro de ocorrência, pode pedir ao delegado o encaminhamento de um pedido de medida protetiva a um juiz. Para a Polícia Civil de Minas Gerais, no entanto, “a conduta da delegada seguiu todos os protocolos de atendimento a denúncias de violência contra a mulher”. “As informações repassadas pela denunciante, relatando um caso de abuso, foram consideradas e avaliadas, mas a denúncia não pôde ser comprovada fidedignamente, tornando desnecessário um pedido de medidas protetivas”, disse o órgão, po meio de sua assessoria de imprensa.

‘Diálogo não contém teor que fuja da normalidade ou exponha a vítima à situação vexaminosa’, disse a polícia.

Sobre a declaração da delegada a respeito da droga Boa Noite, Cinderela, a polícia se limitou a comentar que “não foram encontrados indícios comprobatórios de que o caso [de intoxicação] tenha realmente ocorrido. Caso houvesse a mínima indicação de que a denúncia pudesse ser comprovada, a delegada, obviamente, executaria todos os protocolos necessários à investigação”. 

E ressaltou ainda que a conversa foi gravada sem o conhecimento da delegada, mas que “o diálogo não contém teor que fuja da normalidade ou exponha a vítima à situação vexaminosa”. Por lei, qualquer pessoa que participe de um diálogo pode gravá-lo, mesmo sem o conhecimento do outro – e isso vale até como prova em processos.

Outros casos chamam a atenção na conduta dos policiais civis de Muriaé. O Intercept apurou que policiais chegaram a alegar que se tratava de “legítima defesa” o caso de uma mulher trans que apanhou de um homem e que não seria possível encaminhar o caso à Delegacia da Mulher, porque se tratava de um homem. 

A recusa contraria as regras da própria polícia. Em agosto do ano passado, apoiado em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que estendeu a Lei Maria da Penha às mulheres transexuais e travestis, a Polícia Civil de Minas Gerais também mudou suas regras. Definiu que “mulheres transexuais e travestis, vítimas de violência doméstica ou familiar baseada no gênero, devem ser atendidas pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher independentemente de alteração do nome no registro civil ou da realização de cirurgia de redesignação sexual”. 

Em outro caso, de uma usuária de drogas espancada pelo companheiro, os policiais minimizaram a violência, afirmando que era normal que pessoas drogadas cometessem tais atos.

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