Menina do PI: Deputada pede que CNJ proíba nomeação de defensor de feto em casos de crianças grávidas após estupro

Sâmia Bomfim enviou pedido à ministra Rosa Weber após reportagem do Intercept e do Portal Catarinas sobre criança de 12 anos grávida pela segunda vez por sofrer violência sexual.


A deputada federal Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo, pediu ao Conselho Nacional de Justiça para criar uma diretriz que impeça a nomeação de curadores para defender fetos em casos de crianças e adolescentes grávidas após estupro. O Intercept e o Portal Catarinas revelaram nesta segunda-feira, dia 30, que a juíza Elfrida Costa Belleza, do Piauí, nomeou uma defensora pública para o feto no processo da menina de 12 anos grávida pela segunda vez, após sofrer violência sexual.

A defensora do feto conseguiu, por um tempo, suspender a autorização que a criança tinha para abortar. Para evitar que isso aconteça em outros processos, Bomfim escreveu à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, chamando atenção para a violência psicológica “decorrente do crime que sofreu e dos abusos institucionais” a que a menina do Piauí está sendo submetida “permanentemente”.

No documento, a parlamentar lembra que “inexiste em nosso ordenamento jurídico” a possibilidade de um feto ter representação legal, já que só pode ser considerado sujeito de direito a partir do nascimento – ou seja, exatamente quando deixa de ser um feto. A nomeação de uma defensora para o nascituro, portanto, afirmou Bomfim, cria uma “colisão de direitos” entre alguém que legalmente não os tem e de uma criança vítima de estupro, a quem o Código Penal garante a possibilidade de interromper a gravidez.

A consequência disso, reforçou, é o que se esperaria caso estivesse em vigor o Estatuto do Nascituro – projeto de lei apresentado no Congresso Nacional que pretende conceder direitos iguais aos de pessoas vivas para fetos e assim acabar com o aborto permitido por lei, como em casos de estupros, por exemplo.

“Como este não tem força normativa, ao contrário da Constituição Federal, do Código Civil e Estatuto da Criança e Adolescente, seria de notável distinção que este Ilmo. Conselho Nacional de Justiça pudesse expedir diretriz no sentido de que nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual ao nascituro não pode ser conferido curador”, resumiu Bomfim.

Correção: 1º de fevereiro, 15h31
Uma versão anterior deste texto afirmava que Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, primeira juíza responsável pelo caso da menina, nomeou a curadora para o feto. Na verdade, a nomeação foi feita pela juíza Elfrida Costa Belleza, que a estava substituindo.

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