Poder, monopólios e poucas regras: como iFood e Uber dominam o mercado e ignoram direitos no Brasil

Poder, monopólios e poucas regras: como iFood e Uber dominam o mercado e ignoram direitos no Brasil

Estudo inédito revela como plataformas de trabalho concentram mercado e se beneficiam da falta de regulação.

Poder, monopólios e poucas regras: como iFood e Uber dominam o mercado e ignoram direitos no Brasil

Qual é o tamanho exato do mercado de trabalho em plataformas como Uber, iFood e 99? Acredite se quiser: ninguém sabe ao certo – só as empresas. A falta de transparência, combinada à enorme concentração do mercado, dominado por poucas plataformas, cria um terreno féril para a exploração dos trabalhadores. 

Uma nova pesquisa coordenada pela Clínica de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná, a UFPR, expõe os bastidores desse mercado. O estudo, que será lançado nesta quarta-feira, 18, e ao qual o Intercept Brasil teve acesso exclusivo, revela como plataformas de trabalho digital exercem controle direto sobre milhões de trabalhadores brasileiros, sem reconhecer direitos básicos e com pouquíssima interferência do estado.

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Os dados comprovam a baixa remuneração dos profissionais. Quase 60% dos entrevistados recebem menos de dois salários mínimos por mês. Entre as mulheres, a proporção de baixa renda é ainda maior. E mesmo entre os trabalhadores com ensino superior, comuns nas atividades online, as condições permanecem precárias.

“O Brasil tornou-se um terreno particularmente fértil para a expansão e experimentação do modelo de negócios das plataformas digitais de trabalho”, afirma Sidnei Machado, professor da UFPR e coordenador do estudo. “Entretanto, essa centralidade contrasta com a ausência de um marco regulatório voltado à proteção dos direitos dos trabalhadores”.

Entre 2021 e 2024, o número de trabalhadores em plataformas digitais saltou de 1,53 milhão para 2,3 milhões no Brasil — um crescimento de 48%, segundo análise de tráfego digital feita pelos pesquisadores. Mais de 92% dessas pessoas atuam em serviços location-based, como transporte de passageiros e entregas. 

O estudo estimou que a Uber, sozinha, concentra cerca de 900 mil motoristas ativos no país, o que faz do Brasil o segundo maior mercado da empresa no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.

Para entender o funcionamento dessas plataformas, os pesquisadores combinaram análise de tráfego digital com bases de dados públicas e entrevistas. Os dados foram obtidos por meio da plataforma Similarweb,cruzados com a PNAD Contínua e aprofundados por meio de um questionário respondido por 492 trabalhadores. Também foram realizadas entrevistas em profundidade com motoristas, entregadores e profissionais do setor de todo o Brasil.

“A metodologia que desenvolvemos ajuda a romper uma barreira importante no debate público: saber quantos são esses trabalhadores, em que plataformas atuam e quais suas condições”, explica Machado. “Sem esse diagnóstico, não há política pública possível”.

O algoritmo como patrão

A pesquisa mostra um trabalho fragmentado, precarizado e profundamente controlado por algoritmos. São esses sistemas opacos que distribuem tarefas, impõem metas, aplicam punições e, frequentemente, decidem quem pode ou não continuar trabalhando.

Nicolas Souza Santos, secretário da Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora, descreve esse controle como “patronal, clássico, só que sem a figura física do patrão”. 

Segundo ele, regras como a pontuação dos trabalhadores, a saúde da conta e as promoções forçam os trabalhadores a permanecerem conectados e ativos, sob o risco de perderem acesso às melhores corridas ou até serem bloqueados. 

“É um jogo onde a gente vai se moldando às regras que mudam o tempo todo, sem saber exatamente quem decide ou por quê. Mas quem não segue, perde”, afirma.

“As plataformas criam zonas cinzentas onde não é possível dizer claramente o que é ou não relação de trabalho. Elas operam no limite da legalidade, evitando vínculos e driblando decisões judiciais”, complementa Sidnei Machado. “É um modelo camaleônico.”

Zonas cinzentas e monopólios

A ausência de regulação, aponta o estudo, não é um descuido — é parte do modelo de negócio das plataformas. Em vez de se adaptarem à legislação, essas empresas exploram as lacunas legais para expandir mercados, transferindo os custos e riscos aos trabalhadores.

“As empresas cresceram explorando o vazio de regulamentação. Elas usam o discurso da liberdade econômica e da suposta inovação tecnológica para contornar a lei trabalhista e a jurisprudência dos tribunais”, ressalta Machado.

A pesquisa também analisou mais de 4 mil decisões judiciais sobre o tema. Os dados mostram um cenário de incerteza: embora haja julgamentos que reconhecem vínculo empregatício, a maioria das decisões ainda se baseia na tese da autonomia contratual.

“O direito do trabalho desse setor está em disputa”, resume Machado. “Os tribunais enfrentam dificuldade para compreender o novo tipo de subordinação imposta pelos algoritmos.”

No Congresso, o debate também patina. O Projeto de Lei Complementar 12/2024, apresentado pelo governo Lula no ano passado, propõe reconhecer os motoristas de app como autônomos com acesso à Previdência, mas exclui os entregadores. Já o Projeto de Lei 2479/2025, de Guilherme Boulos, propõe tarifa mínima para serviços de entregas e algumas regras de proteção do trabalhador, independentemente da existência ou não de vínculo de emprego.

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Conhecido como “PL do Breque”, ele foi construído coletivamente após mobilizações nacionais, segundo Nicolas Souza Santos. “Queremos uma resposta concreta da política para o que colocamos nas ruas. Se o Congresso não ouvir agora, vai ouvir nas urnas no ano que vem”, aponta. 

Ele enfatiza que o projeto busca garantir um mínimo de proteção, como tarifa base, indenização de custos e direitos previdenciários, frente a um modelo que impôs precariedade sistemática desde sua chegada ao país.

O estudo propõe, ainda, um conjunto de diretrizes para políticas públicas para o setor. Entre elas estão a incorporação periódica de dados sobre o setor nas pesquisas do IBGE, como a PNAD Contínua, a obrigatoriedade de transparência por parte das empresas, com divulgação pública do número de trabalhadores ativos, e a ampliação da proteção previdenciária a todos os trabalhadores plataformizados, inclusive os que atuam em regime remoto.

“A falta de dados confiáveis sempre foi uma barreira enorme”, reforça Machado. “Hoje temos uma fotografia mais clara. Mas ainda precisamos de um marco regulatório que enfrente a lógica de informalização e precarização imposta pelas plataformas.”

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