Qualquer policial que alegue ter sido amedrontado, surpreendido ou estar com o ânimo perturbado poderá ferir ou matar à vontade, se depender do presidente da República. Bateu um déjà vu? É porque um novo projeto de lei proposto pelo governo recoloca sob análise do Congresso nacional um trecho vetado do Pacote Anticrime do Sergio Moro. E a coisa é ainda pior do que a proposta do ex-ministro bolsonaristas, ampliando as chances de impunidade.
“É mais uma tentativa de ampliar a licença para matar. Só que a redação de agora é ainda mais grave. Não depende sequer da avaliação subjetiva do juiz”, criticou a especialista em ciência política Carla Varea Guareschi, integrante do Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades, o Demodê.
Em 2019, o trecho derrubado dizia que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A proposta de agora é ainda mais permissiva: “Não é punível o excesso quando resulta de escusável medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação”.
“Quem vai dar a palavra final ainda é o juiz. Mas esse novo texto determina previamente que não pode haver punição. Para fins de recurso e defesa, isso tem um peso muito diferente. O juiz precisa observar que, conforme a lei, aquele ato não é punível e, a partir disso, determinar na sentença que não há sanção”, afirma Guareschi.
Mais que isso, Bolsonaro ainda tenta abrir brecha para aliviar as punições – ou manter na impunidade – policiais que atuem contra quem tentar ferir o “exercício regular de direito da inviolabilidade do domicílio”, uma medida que parece ter sido pensada para permitir reações mais violentas a ocupações de movimentos como o MST. Além disso, busca ampliar o conceito de legítima defesa aos casos de repreensões em atos terroristas – este um legado do PT com a lei 13.260/2016.
Na prática, caso o texto seja aprovado sem mudanças, movimentos sociais se tornarão alvos ainda mais fáceis da violência do estado.
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