Neste link, havia uma reportagem que foi censurada por determinação do juiz Felipe Agrizzi Ferraço, da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba, Santa Catarina. Ferraço deferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada na segunda-feira, 1º de setembro, e determinou a remoção da reportagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Intercept Brasil discorda veementemente da decisão, que considera uma afronta à liberdade de imprensa prevista na Constituição brasileira, e irá recorrer.
Texto atualizado em 1º de setembro de 2025, 17h20
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