Esta é uma versão aumentada da nota que soltamos hoje sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald:
1. Os diálogos utilizados pelo MPF na denúncia são rigorosamente os mesmos que já haviam sido analisados pela Polícia Federal durante a operação Spoofing, e acerca dos quais a PF não imputou qualquer conduta criminosa a Glenn;
2. A PF concluiu: “Não é possível identificar a participação moral e material do jornalista Glenn Greenwald nos crimes investigados”;
3. A PF destaca, inclusive, a “postura cuidadosa e distante em relação à execução das invasões” por parte do jornalista co-fundador do Intercept;
4. Glenn Greenwald não foi sequer investigado pela PF, pois não existiam contra ele os mínimos indícios de cometimento de crimes. Ainda assim, foi denunciado pelo Ministério Público Federal;
5. Causa perplexidade que o Ministério Público Federal se preste a um papel claramente político, indo na contramão da ausência de indícios informada no inquérito da Polícia Federal;
6. Nós, do Intercept, vemos uma tentativa de criminalizar não somente o nosso trabalho, mas o de todo o jornalismo brasileiro. Não existe democracia sem jornalismo crítico e livre. A sociedade brasileira não pode aceitar abusos de poder como esse;
7. O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, que agora tenta criminalizar nosso jornalismo, é o mesmo que denunciou e tentou afastar do cargo o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por calúnia em uma fala pública sobre o ministro de Bolsonaro Sergio Moro. A denúncia foi rejeitada pela Justiça por ser, nas palavras do juiz da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, “descabida”;
8. Sergio Moro é o principal implicado no escândalo da Vaza Jato, a série de reportagens publicada pelo Intercept e por veículos parceiros que mostra ilegalidades cometidas por Moro e pela Lava Jato;
9. O MPF também é implicado no escândalo da Vaza Jato, com vários de seus membros atingidos pelas irregularidades reveladas nas mensagens que estamos publicando;
10. A denúncia desrespeita ainda a autoridade de uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601. Ela foi concedida para evitar ataques à liberdade de imprensa e ao trabalho jornalístico do Intercept e demais veículos parceiros na cobertura da Vaza Jato.
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